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SUPER SURFNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.310.171

SUPER SURF é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2008 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de exploração de terrenos para acampamentos, aluguel de acomodações temporárias em geral, alojamentos, serviços de alimentação (bares, lanchonete e restaurantes), aluguel de tendas e barracas, reservas de hotéis e acomodações incluídas nesta classe, serviços de fotografia, todos prestados de forma direta ou indireta (como intermediário)

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
05/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/01/2027 a 02/01/2028
com multa até 02/07/2028
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1930Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890