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SUPER SURFNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.310.198

SUPER SURF é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de publicidade e propaganda e aluguel de espaço publicitário, comercialização de produtos em geral (loja e comércio eletrônico, exceto a venda de produtos destinados à indústria, os farmacêuticos, cirúrgicos, médicos, e materiais de construção); promoção de vendas.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
05/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/11/2014
Vigência até
25/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2023 a 25/11/2024
com multa até 25/05/2025
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
229025/11/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890