DECORATTOMistaMarca registrada
Processo 822.310.295
DECORATTO é marca registrada no INPI e pertence a DECORATTO IND. E COM. DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta assim na revista nº 2381, de 23/08/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
almofadas, braçadeiras de máterias têxteis, capas para colchões, capas para móveis, cobertas de cama, cobertores, decama, colchas, cortinado ou redes para proteger contra os mosquitos, cortinas de máterias têxteis ou plásticas, cortinas em tecido transparentes, fronhas de travesseiros, edredom, mantas de cama, protetores de colchões, tecidos de juta, lençois, persianas de máterias têxteis, roupas de cama, roupas para o lar, tapeçarias murais de máterias têxteis, tecidos de lã, tecidos elásticos, tecidos imitando peles de animais, toalhas de máterias têxteis, toalhas de mesa, travesseiros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DECORATTO IND. E COM. DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1851 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1840 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/08/2016 · revista nº 2381