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QUALI DOGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.311.445

QUALI DOG é marca registrada no INPI e pertence a SEARA ALIMENTOS LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2019 e vale até 09/04/2029. Consta assim na revista nº 2518, de 09/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoabr/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

rações para cães.

Titular
  • SEARA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
05/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2028 a 09/04/2029
com multa até 09/10/2029
Última publicação
revista 2518
publicada em 09/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251809/04/2019Concessão de registroIPAS158
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251306/03/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista que a petição de cumprimento de exigência n° 850190004203 foi interposta por titular divergente do que se encontra cadastrado na base de dados do INPI.
246320/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
229530/12/2014Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/04/2019 · revista nº 2518