VILLA FLORAMistaMarca registrada
Processo 822.311.895
VILLA FLORA é marca registrada no INPI e pertence a ROSSI RESIDENCIAL S.A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2012 e vale até 07/08/2032. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2023
- Registro concedidoago/2012
Classificação: o que esta marca protege
asfaltamento, assentamento de tijolos, cobertura de telhado, construção (informação sobre -), construção (supervisãop de trabalhos de -). construção de isolamento, demolição de construções, encamento (bombeiro hidráulico), estrada (pavimentação de -), fábricas (construção de -), isolamento em construções, pavimentação de estrada, serviços de impermeabilização (construção).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ROSSI RESIDENCIAL S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2837 | 20/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS; Partes: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) na qualidade de credora, e ROSSI RESIDENCIAL SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de devedora e 1ª outorgante da garantia fiduciária. Local e data: São Paulo, 07 de outubro de 2024. |
| 2823 | 11/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2721 | 28/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CELSO DE CARVALHO MELLO e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2648 | 05/10/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Cumprimento de sentença nº 5006914-79.20l3.8.21.0001/RS - Ofício Nº 10010919869 - SEI Nº 52402.009195/2021-67. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837