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VILLA FLORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.311.895

VILLA FLORA é marca registrada no INPI e pertence a ROSSI RESIDENCIAL S.A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2012 e vale até 07/08/2032. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2023
  6. Registro concedidoago/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

asfaltamento, assentamento de tijolos, cobertura de telhado, construção (informação sobre -), construção (supervisãop de trabalhos de -). construção de isolamento, demolição de construções, encamento (bombeiro hidráulico), estrada (pavimentação de -), fábricas (construção de -), isolamento em construções, pavimentação de estrada, serviços de impermeabilização (construção).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • ROSSI RESIDENCIAL S.A. · SP/BR
Procurador
Araripe & Associados

Dados do processo

Depósito
06/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
07/08/2012
Vigência até
07/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/08/2031 a 07/08/2032
com multa até 07/02/2033
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS; Partes: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) na qualidade de credora, e ROSSI RESIDENCIAL SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de devedora e 1ª outorgante da garantia fiduciária. Local e data: São Paulo, 07 de outubro de 2024.
282311/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CELSO DE CARVALHO MELLO e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264805/10/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Cumprimento de sentença nº 5006914-79.20l3.8.21.0001/RS - Ofício Nº 10010919869 - SEI Nº 52402.009195/2021-67.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837