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MARMORARIA SÃO PAULOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.312.131

MARMORARIA SÃO PAULO é marca registrada no INPI e pertence a MENNUCCI COMPANHA LIMITADA ME, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2010 e vale até 26/10/2030. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

aglutinantes para tijolos, ardósia, argamassa para a construção, azulejos ou ladrilhos, não metálicos para construção, bustos em pedra, em concreto ou em mármore, cabines telefônicos, não metálicas, caixas de correspondências, em alvenaria, cascalho, cercas de sepulturas, não metálicas, cercas de túmulos, não metálicas, cimento incluído nesta classe, cimento de amianto [fibrocimento], cimento de magnésia, cimento para alto-fornos, cimento para fornos, coberturas de chaminés, coberturas para telhados não metálicas, concreto, construções não-metálicas, construções transportáveis não metálicas, escadas não metálicas, estátuas em pedra, em concreto ou em mármore, estatuetas em pedra, em concreto ou em mármore, granito, ladrilhos ou pisos, não metálicos, para construção, lajes não metálicas, mármore, materiais de construção, não metálicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MENNUCCI COMPANHA LIMITADA ME · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
06/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2029 a 26/10/2030
com multa até 26/04/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2077Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2066269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MARMORARIA".
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601