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COMBUSTHERMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.313.383

COMBUSTHERM é marca registrada no INPI e pertence a COMBUSTHERM MONT. E COM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

prestação de serviços, manutenção de queimadores em fornos industriais, estufas e caldeiras, reparação, conservação e montagem de instalação elétricas, hidráulicas e tubulações de gás.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • COMBUSTHERM MONT. E COM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA · SP/BR
Procurador
ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1879560SEDE ALTERADA.
1860Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ENGENHARIA", POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 37 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862