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VILLA FLORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.313.693

VILLA FLORA é marca registrada no INPI e pertence a ROSSI RESIDENCIAL S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/02/2009 e vale até 17/02/2029. Consta assim na revista nº 2823, de 11/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2019
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

ações e títulos (corretagem de -), administradoras imobiliárias, agências imobiliárias, aluguel de escritórios (bens imóveis), apartamentos (aluguel de -), avaliação imobiliária, corretores imobiliários, imobiliária (avalização -), imobiliárias (administradoras -), imobiliárias (agências -), imobiliárias (agências -), de locação de apartamentos, imobiliárias (corretores).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.5.19
Titular
  • ROSSI RESIDENCIAL S.A. · SP/BR
Procurador
Araripe & Associados

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
17/02/2009
Vigência até
17/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/02/2028 a 17/02/2029
com multa até 17/08/2029
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
264805/10/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Cumprimento de sentença nº 5006914-79.20l3.8.21.0001/RS - Ofício Nº 10010919869 - SEI Nº 52402.009195/2021-67.
253323/07/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Processo nº 001/1.13.0137195-6 - Ofício Nº 691/2019 - SEI Nº 52402.007342/2019-40.
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CELSO DE CARVALHO MELLO e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823