VILLA FLORAMistaMarca registrada
Processo 822.313.693
VILLA FLORA é marca registrada no INPI e pertence a ROSSI RESIDENCIAL S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/02/2009 e vale até 17/02/2029. Consta assim na revista nº 2823, de 11/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2019
- Registro concedidofev/2009
Classificação: o que esta marca protege
ações e títulos (corretagem de -), administradoras imobiliárias, agências imobiliárias, aluguel de escritórios (bens imóveis), apartamentos (aluguel de -), avaliação imobiliária, corretores imobiliários, imobiliária (avalização -), imobiliárias (administradoras -), imobiliárias (agências -), imobiliárias (agências -), de locação de apartamentos, imobiliárias (corretores).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ROSSI RESIDENCIAL S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2823 | 11/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2648 | 05/10/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Cumprimento de sentença nº 5006914-79.20l3.8.21.0001/RS - Ofício Nº 10010919869 - SEI Nº 52402.009195/2021-67. |
| 2533 | 23/07/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Processo nº 001/1.13.0137195-6 - Ofício Nº 691/2019 - SEI Nº 52402.007342/2019-40. |
| 2530 | 02/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2527 | 11/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CELSO DE CARVALHO MELLO e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823