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RAINHA DAS MALHASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.313.855

RAINHA DAS MALHAS é marca registrada no INPI e pertence a RAINHA DAS MALHAS CONFECÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2036. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de malhas

Titular
  • RAINHA DAS MALHAS CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
13/06/2006
Vigência até
13/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/06/2035 a 13/06/2036
com multa até 13/12/2036
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2055821SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.
1898511REQ.: JAYME WAINBERG S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS (RS)
1849Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895