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YELLOW TOURMistaEncerrada

Processo 822.314.290

YELLOW TOUR é marca registrada no INPI e pertence a YELLOW VIAGENS E TURISMO LTDA ME, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta como encerrada na revista nº 2542, de 24/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

agências de turismo, exceto reservas de hotel; reservas para viagens; organização de cruzeiros; organização de excursões [viagem de recreio]; reservas para transporte; transporte aéreo; aluguel de automóveis; fretamento; transporte ferroviário; transporte marítimo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.128.19
Titular
  • YELLOW VIAGENS E TURISMO LTDA ME · PR/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2542
publicada em 24/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254224/09/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
252207/05/2019Notificação de caducidadeIPAS338
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1860Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS OS ITENS REPETIDOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542