YELLOW TOURMistaEncerrada
Processo 822.314.290
YELLOW TOUR é marca registrada no INPI e pertence a YELLOW VIAGENS E TURISMO LTDA ME, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta como encerrada na revista nº 2542, de 24/09/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
agências de turismo, exceto reservas de hotel; reservas para viagens; organização de cruzeiros; organização de excursões [viagem de recreio]; reservas para transporte; transporte aéreo; aluguel de automóveis; fretamento; transporte ferroviário; transporte marítimo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- YELLOW VIAGENS E TURISMO LTDA ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2542 | 24/09/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2522 | 07/05/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1860 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1840 | — | 351 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS OS ITENS REPETIDOS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542