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WALLTEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.314.452

WALLTEX é marca registrada no INPI e pertence a WALLTEX LIMITADA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2377, de 26/07/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio atacadista e varejista de materiais de acabamento e decoração para construção civil em geral, papel de parede, cortinas, persianas, revestimentos de paredes, tetos e pisos sintéticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.427.5.1
Titular
  • WALLTEX LIMITADA · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/08/2025 a 01/08/2026
com multa até 01/02/2027
Última publicação
revista 2377
publicada em 26/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2009560NOMES ALTERADOS.
1856Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/07/2016 · revista nº 2377