HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SUPERBANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.314.525

SUPERBAN é marca registrada no INPI e pertence a BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2531, de 09/07/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

balanços, bicicletas fixas para exercícios de ginástica, cilindros de bicicletas fixas para exercícios físicos, blocos de armar [brinquedos], bonecas, camas de bonecas, mamadeiras de bonecas, quartos de bonecas, vestuário de bonecas, conjunto de botas com patins, brinquedos de pelúcia, cavalo de balanço [brinquedos], jogos de construção, jogos e brinquedos para piscinas, móbiles [brinquedos], modelos reduzidos de veículos [miniaturas], patinetes, patins com rodas, ursos de pelúcia, piões [brinquedos], pranchas para o surfe, pranchas skates, quartos de bonecas, veículos [brinquedos].

Titular
  • BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA · SP/BR
Procurador
JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2025 a 01/08/2026
com multa até 01/02/2027
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
2120565CED. BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA
1856Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531