INARI KAINominativaMarca registrada
Processo 822.315.564
INARI KAI é marca registrada no INPI e pertence a A.R.A.S. SHOITI SUEITI INARID., ISHIK. TSURUG. DAYMYODININARI. DAYM. YANAGUI DANIK. INARI KAI, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2007 e vale até 13/11/2027. Consta assim na revista nº 2439, de 03/10/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidonov/2007
Classificação: o que esta marca protege
assistência espiritual, religiosa, de caráter social [inclusa nesta classe],organização de encontros religiosos, sem finalidade lucrativa.
- A.R.A.S. SHOITI SUEITI INARID., ISHIK. TSURUG. DAYMYODININARI. DAYM. YANAGUI DANIK. INARI KAI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1923 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1913 | — | 351 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE " POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. |
| 1899 | — | 090 | REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO A FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RELIGIOSO, SE ATRAVÉS DE EVENTOS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DENTRE OUTRAS POSSÍVEIS. ESPECIFIQUE O SERVIÇO PRESTADO. |
| 1863 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (7) REINVIDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, ENCAIXANDO-SE EM SERVIÇOS DE VÁRIAS CLASSES.CUMPRA NA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439