INDEPENDÊNCIAMistaMarca registrada
Processo 822.315.602
INDEPENDÊNCIA é marca registrada no INPI e pertence a SEQUENCIA MODAS MASCULINAS LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2011 e vale até 30/08/2031. Consta assim na revista nº 2645, de 14/09/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoago/2011
Classificação: o que esta marca protege
agasalho para as mãos; alpercatas; antiderrapantes para botas e sapatos; armações de chapéus; artigos de malha; vestuário para automobilistas; sudario auxiliar; bandanas (lenço de pescoço); calções de banho (sungas); chinelos de banho; roupas de banho; roupões de banho; sandálias de banho; toucas de banho; bermudas; blazers; bolso para roupas; palas de bonés; bonés e boinas; borzeguins; antiderrapantes para botas; calcanheiras para botas; canos de botas; viras de botas; botas; botinas; cachecol; calçados de madeira; calçados em geral; calças; calças compridas; punho de camisa; camisas; palas de camisas; peitilhos de camisas; camisetas; peitilhos de camiseta; capote; capuzes; cartolas; casacos; casula sacerdotal; ceroulas; chapéus; chinelos; cintos; colarinhos postiços; colarinhos; coletes; vestuário confeccionado; roupas de couro; cuecas; dolmã; espartilho; faixas; ferragens de metal para sapatos e botas; partes de forros confeccionados; galochas; gaspea para sapatos; gorros; gravatas; roupas impermeáveis; japonas; jaquetas; jerseis; luvas sem dedos; luvas (vestuário); macacões; malhas; meias; calcanheiras para meias; meias que absorvem a transpiração; mitras; paletós; pijamas; pro
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SEQUENCIA MODAS MASCULINAS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO EM QUESTÃO (PET 810090185224, DE 27/02/2009) FOI REEXAMINADA. FAVOR, VERIFICAR NOVA PUBLICAÇÃO, A PARTIR DA RPI 2356. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CED. TVA MODAS MASCULINA LTDA ME (RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2083, 07/12/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA). |
| 2121 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2083 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - TVA MODAS MASCULINA LTDA ME |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645