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CAMPATHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.317.249

CAMPATH é marca registrada no INPI e pertence a GENZYME CORPORATION, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2704, de 01/11/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

anticorpo terapêutico para uso como agente anti-linfocítico.

Titular
  • GENZYME CORPORATION · US
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
08/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2704
publicada em 01/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270401/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2022565PETIÇÕES Nº (WB) Nº 810070026547, 810070026550 E 810070026554 DE 02/03/2007. CED.3 - ILEX PRODUCTS, INC. CED.2 - ILEX PHARMACEUTICALS L.L.C. CED.1 - ILEX PHARMACEUTICALS, L.P. INT. MOMSEN

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2022 · revista nº 2704