HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

THERMO-MANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.317.877

THERMO-MAN é marca registrada no INPI e pertence a SP ASIA HOLDING, LLC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2036. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

manequim (equipamento) ligado a sensores em computadores para verificar o grau de queimadura

Titular
  • SP ASIA HOLDING, LLC · US
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
08/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
18/07/2006
Vigência até
18/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2035 a 18/07/2036
com multa até 18/01/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904