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THERMOSOLDA ESTUFAS ELÉTRICASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.318.253

THERMOSOLDA ESTUFAS ELÉTRICAS é marca registrada no INPI e pertence a THERMOSOLDA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de estufas e fornos elétricos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THERMOSOLDA LTDA · SP/BR
Procurador
Geisler Chbane Bosso

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
13/06/2006
Vigência até
13/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/06/2025 a 13/06/2026
com multa até 13/12/2026
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2135560SEDE ALTERADA.
1849Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882