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GEORG UTZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.319.110

GEORG UTZ é marca registrada no INPI e pertence a C.F.M. MAZZA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2570, de 07/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

caixas reutilizáveis, containers, pallets todos feitos de plástico produzido por molde injetável

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.326.4.1227.5.1
Titular
  • C.F.M. MAZZA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSTAVO ALMEIDA DE ALMEIDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2048351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570