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LINX SISTEMASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.319.594

LINX SISTEMAS é marca registrada no INPI e pertence a LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2381, de 23/08/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

aluguel de aparelhos de modem, aluguel de aparelhos para transmissão de mensagens, aluguel de equipamentos de telecomunicação, comunicação por meio de terminais de computador, comunicação por meio de terminais de computador, comunicação por telefone, comunicação telefônica, correio eletrônico, informações sobre telefomunicação, telechamadas [rádio, pagers (ingl.), telefone ou outros meios de comunicação eletrônica], transmissão de mensagens, transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, transmissão por fax, transmissão por satélite

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.427.5.1
Titular
  • LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2381
publicada em 23/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Publicação de decisão judicialIPAS639Homologado acordo entre as partes e declarada extinta a ação judicial, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme sentença do Juízo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro da Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da A. O. Nº 08079584920114025101, PROC. INPI Nº 52400.049311/2012.
2172569AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 08079584920114025101, RELATIVA AO INPI Nº 049311/2012
1860Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/08/2016 · revista nº 2381