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CAMILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.319.799

CAMIL é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2036. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar/ adoçante naturais / arroz / aveia moída / biscoitos / bolos/ bombons/ café/ cereais (preparações feitas com ) chá/ comida à base de farinha/ condimentos/ confeitos/ especiarias/ farinha de milho/ farinhas alimentares/ feijões (farinha de)/ flocos de aveia/ flocos de milho/ glicose para uso alimentar/macarrão/ massas alimentares/ milho para pipoca/ sal de cozinha/ soja (farinha de)/ sorvetes/ temperos/ trigo (farinha de) vinagre.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.127.5.1
Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2035 a 08/08/2036
com multa até 08/02/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1857Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904