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POTENCIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.322.331

POTENCIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a POTENCIAL COMERCIAL E TÉCNICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2006 e vale até 04/07/2026. Consta assim na revista nº 2388, de 11/10/2016.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.11.15.914.1.127.5.1
Titular
  • POTENCIAL COMERCIAL E TÉCNICA LTDA · RJ/BR
Procurador
SERGIO LUIS DE S. VIEIRA/PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LT

Dados do processo

Depósito
10/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
04/07/2006
Vigência até
04/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/07/2025 a 04/07/2026
com multa até 04/01/2027
Última publicação
revista 2388
publicada em 11/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 04/07/2015 e encerrará em 04/01/2017.
1852Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1822090ESPECIFIQUE SOMENTE OS PRODUTOS CONTIDOS NA CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO(CL. 20.25.35.45).
1786353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2016 · revista nº 2388