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LUMILEDSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.324.997

LUMILEDS é marca registrada no INPI e pertence a PHILIPS LUMILEDS LIGHTING COMPANY (HOLDING) B.V., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

farol dianteiro, lanterna traseira, luz de freio, diodos, pisca-alerta para veículos.

Titular
  • PHILIPS LUMILEDS LIGHTING COMPANY (HOLDING) B.V. · NL
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
29/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2023 a 21/12/2024
com multa até 21/06/2025
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Petição de retificação atendidaIPAS566Realizada a correção no banco de dados, conforme documento acostado ao pedido de registro, e a reemissão do certificado.
281119/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados. Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180334364.
249927/11/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2495 DE 30/10/2018 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851