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EXTRACTAMistaEncerrada

Processo 822.325.195

EXTRACTA é marca registrada no INPI e pertence a EXTRACTA MOLÉCULAS NATURAIS S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2005 e vale até 24/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2721, de 28/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos e outras quaisquer substâncias químicas de interesse para a saúde, agronegócios e o manejo e conservação ambientais com ou sem a participação de terceiros, serviços de pesquisa e desenvolvimento no campo da descoberta de novas moléculas naturais de utilidade industrial para a saúde.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.3.11
Titular
  • EXTRACTA MOLÉCULAS NATURAIS S.A. · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/05/2024 a 24/05/2025
com multa até 24/11/2025
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272128/02/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
270829/11/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
266318/01/2022Notificação de caducidadeIPAS338
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1794Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721