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EXXONMOBILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.325.462

EXXONMOBIL é marca registrada no INPI e pertence a EXXON MOBIL CORPORATION, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2821, de 28/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 17Borracha e plásticos

películas ou filmes de poliolefina, feitos de polímeros de polietileno e de polipropileno, para uso industrial; poliolefina em barras, blocos, pelotas, hastes, folhas e tubos, para uso industrial; borracha sintética e substitutos de borracha, incluídos nesta classe, para uso industrial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EXXON MOBIL CORPORATION · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
29/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278414/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400OS DEMAIS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8)-17 REQUERIDA PARA RECLASSIFICAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821