MALVA DEFENSIVOS E EQUIP. FITO E DOMISSANITARIOSMistaMarca registrada
Processo 822.325.519
MALVA DEFENSIVOS E EQUIP. FITO E DOMISSANITARIOS é marca registrada no INPI e pertence a MALVA DEFENSIVOS E EQUIP. FITOE DOMISSANITÁRIOS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/07/2005 e vale até 12/07/2025. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
fabricação, compra e venda de máquinas (equipamentos para combater pragas), (microscópios), serviço de conservação e reparos de máquinas. compra e venda matérias-primas e produtos manufaturados ou acabados, inseticidas, fungicidas, larvicidas, herbicidas, óleo mineral para uso agrícola e domissanitário.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MALVA DEFENSIVOS E EQUIP. FITOE DOMISSANITÁRIOS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2876 | 18/02/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1801 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1789 | — | 351 | RETIFICANDO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1783, DE 08/03/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS "FABRICAÇÃO, COMPRA E VENDA DE MÁQUINAS (EQUIPAMENTOS PARA COMBATER PRAGAS) (MICROSCÓPIOS)", "SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS"; "COMPRA E VENDA DE MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS MANUFATURADOS OU ACABADOS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA |
| 1783 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876