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UNIBRANominativaEncerrada

Processo 822.328.070

UNIBRA é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2005 e vale até 26/07/2025. Consta como encerrada na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

serviço de bibliotecas itinerantes; bibliotecas [empréstimo de livros]; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; cursos por correspondência; informações sobre educação [instrução]; serviços de educação; serviços de ensino; organização de exposições para fins culturais ou educativos; serviços de instrução; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; treinamento prático [demonstração];

Titular
  • FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA · DF/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
30/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/07/2024 a 26/07/2025
com multa até 26/01/2026
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287618/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276502/01/2024Notificação de caducidadeIPAS338
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890