MAKENJINominativaMarca registrada
Processo 822.329.034
MAKENJI é marca registrada no INPI e pertence a MKJ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de arquitetura e engenharia.
- MKJ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2811 | 19/11/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2809 | 05/11/2024 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2531 | 09/07/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o cancelamento da penhora oriunda das ações de nº 5015250-45.45.2015.4.04.7200/SC e nº 5020555-78.2013.4.04.7200/SC na presente marca, informadas através do Ofício nº 720000256266, conforme ordenado pela MM. Juíza de Direito da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Comarca de porto Alegre, através do Ofício nº 724/2019, referente ao Processo nº 001/1.15.017792 |
| 2517 | 02/04/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a decisão final da penhora da presente marca, conforme mandado pelo MM. Juiz Federal da Décima Vara Federal de Execuções Fiscais - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Através do Mandado de Registro de Penhora MEP.0058.001003-5/2017, Processo nº 0507867-22.2017.4.02.5101 (2017.51.01.507867-8). |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818