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SHOPPING METRO SANTA CRUZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.331.853

SHOPPING METRO SANTA CRUZ é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA SANTA CRUZ, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2018 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidojan/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPANHIA SANTA CRUZ · SP/BR
Procurador
PIERRE MOREAU

Dados do processo

Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/01/2027 a 02/01/2028
com multa até 02/07/2028
Última publicação
revista 2452
publicada em 02/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245202/01/2018Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
235019/01/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
233613/10/2015Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819602531 (CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, seme

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452