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BURGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.332.329

BURGO é marca registrada no INPI e pertence a CARTIERE BURGO S.P.A, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2026. Consta assim na revista nº 2402, de 17/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papéis, papelão e produtos feito destes materiais [incluídos nesta classe].

Titular
  • CARTIERE BURGO S.P.A · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
18/07/2006
Vigência até
18/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2025 a 18/07/2026
com multa até 18/01/2027
Última publicação
revista 2402
publicada em 17/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1854Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2017 · revista nº 2402