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DEBATE BOLANominativaEncerrada

Processo 822.336.375

DEBATE BOLA é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/01/2008 e vale até 08/01/2028. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

programa de televisão (difusão de -).

Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A · SP/BR
Procurador
PAULO HENRIQUE SALGADO COLLONNESE

Dados do processo

Depósito
14/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/01/2008
Vigência até
08/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/01/2027 a 08/01/2028
com multa até 08/07/2028
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
249606/11/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Notificação de caducidadeIPAS338
2187821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532