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CAFÉ E RESTAURANTE LUSARTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.337.401

CAFÉ E RESTAURANTE LUSART é marca registrada no INPI e pertence a REQUINTE FAST FOOD E HOSPEDAGEM LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2026. Consta assim na revista nº 2378, de 02/08/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

hotéis restaurantes [em que se servem lanches e refeiçòes rápidas] restaurantes restaurantes de auto-serviço [self-service (ingl.)]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.17.1.18
Titular
  • REQUINTE FAST FOOD E HOSPEDAGEM LTDA · SP/BR
Procurador
SÉRGIO S. FUMO

Dados do processo

Depósito
15/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
18/07/2006
Vigência até
18/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/07/2025 a 18/07/2026
com multa até 18/01/2027
Última publicação
revista 2378
publicada em 02/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1854Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/08/2016 · revista nº 2378