HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ULTRA MEDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.337.509

ULTRA MED é marca registrada no INPI e pertence a ULTRA MED CLINICA DE DIGNOSTICO ULTRASONOGRAFICO LTDA (BR/AM), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2751, de 26/09/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

prestação de serviços na área de medicina incluídos nesta.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.25
Titular
  • ULTRA MED CLINICA DE DIGNOSTICO ULTRASONOGRAFICO LTDA (BR/AM)
Procurador
Vasco da Gama Coelho Pereira

Dados do processo

Depósito
15/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
253109/07/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Em virtude de Sentença de Mérito proferida nos Autos da Ação Ordinária nº nº 5007838-73.2018.4.04.7001 ? 4ª VF Londrina/PR (Processo INPI n° 52400.125250/2018-80), foi determinado, pelo Juízo, o encerramento do "pedido de caducidade formulado" pela parte Autora ULTRAMED Unidade de Ultrassonografia Londrina LTDA, no bojo do Registro de nº 822.337.509, de titularidade da empresa Ré STA DIAGNOSTICO P
252024/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
251519/03/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751