ULTRA MEDMistaMarca registrada
Processo 822.337.509
ULTRA MED é marca registrada no INPI e pertence a ULTRA MED CLINICA DE DIGNOSTICO ULTRASONOGRAFICO LTDA (BR/AM), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2751, de 26/09/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
prestação de serviços na área de medicina incluídos nesta.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ULTRA MED CLINICA DE DIGNOSTICO ULTRASONOGRAFICO LTDA (BR/AM)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2751 | 26/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2531 | 09/07/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Em virtude de Sentença de Mérito proferida nos Autos da Ação Ordinária nº nº 5007838-73.2018.4.04.7001 ? 4ª VF Londrina/PR (Processo INPI n° 52400.125250/2018-80), foi determinado, pelo Juízo, o encerramento do "pedido de caducidade formulado" pela parte Autora ULTRAMED Unidade de Ultrassonografia Londrina LTDA, no bojo do Registro de nº 822.337.509, de titularidade da empresa Ré STA DIAGNOSTICO P |
| 2520 | 24/04/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2515 | 19/03/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2493 | 16/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751