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A MAGIA DA FRUTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.338.718

A MAGIA DA FRUTA é marca registrada no INPI e pertence a COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/04/2007 e vale até 24/04/2027. Consta assim na revista nº 2421, de 30/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, chá, cacau, açúcar [incluído nesta classe], arroz tapioca, sagú, sucedâneos do café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis [incluídos nesta classe]; mel, xarope de melaço; levedura [incluída nesta classe], fermento em pó; sal, mostarda;'vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo para refrescar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.129.1.329.1.8
Titular
  • COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A · PT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
15/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2026 a 24/04/2027
com multa até 24/10/2027
Última publicação
revista 2421
publicada em 30/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas entre a empresa Compal-Companhia Produtora de Conservas Alimentares S.A. (requerente), e como credores da garantia real Caixa Geral de Depósitos S,A. CGD) e Banco Espirito Santo (BES).
1894Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1884351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

PT · 342.000 · 17/12/1999

Dados atualizados até 30/05/2017 · revista nº 2421