A MAGIA DA FRUTAMistaMarca registrada
Processo 822.338.718
A MAGIA DA FRUTA é marca registrada no INPI e pertence a COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/04/2007 e vale até 24/04/2027. Consta assim na revista nº 2421, de 30/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
café, chá, cacau, açúcar [incluído nesta classe], arroz tapioca, sagú, sucedâneos do café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis [incluídos nesta classe]; mel, xarope de melaço; levedura [incluída nesta classe], fermento em pó; sal, mostarda;'vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo para refrescar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A · PT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2421 | 30/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas entre a empresa Compal-Companhia Produtora de Conservas Alimentares S.A. (requerente), e como credores da garantia real Caixa Geral de Depósitos S,A. CGD) e Banco Espirito Santo (BES). |
| 1894 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1884 | — | 351 | INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 30/05/2017 · revista nº 2421