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ÉPOCAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.338.955

ÉPOCA é marca registrada no INPI e pertence a ÉPOCA PAULISTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/06/2010 e vale até 29/06/2030. Consta assim na revista nº 2549, de 12/11/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

acidentes (seguro contra -); ações e títulos (corretagem de -); avaliação financeira (seguros, bancos, bens imóveis); consultoria na área de seguros; corretagem; corretagem de seguro; informações sobre seguros; saúde (seguros de -); seguros; seguros (consultoria na área de -); seguros (informações sobre -); seguros contra incêndio; seguros de vida.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.926.4.1127.5.1
Titular
  • ÉPOCA PAULISTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
15/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/06/2029 a 29/06/2030
com multa até 29/12/2030
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2060Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2053351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549