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ACIC EXPRESSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.339.005

ACIC EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2006 e vale até 04/07/2026. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

ambulância (transporte por -); carro (transporte por -); ônibus (transporte por -); pacotes (entrega de -) (delivery ingl.); passageiros (transporte de -); produtos (entrega de -) (delivery ingl.)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.226.4.927.5.1
Titular
  • ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS · SP/BR
Procurador
ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
15/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
04/07/2006
Vigência até
04/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/07/2025 a 04/07/2026
com multa até 04/01/2027
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1852Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852