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UNIBENMistaEncerrada

Processo 822.339.862

UNIBEN é marca registrada no INPI e pertence a UNIBEN FOMENTO MERCANTIL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/02/2010 e vale até 02/02/2030. Consta como encerrada na revista nº 2591, de 01/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidofev/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

prestação cumulativa e contínua de gestão de negócios comerciais; administração comercial; funções administrativas incluídas nesta classe; serviços de assessoria mercadológica; administração de contas a pagar e a receber [função administrativa]; consultoria para pesquisa de mercado, representação industrial e comercial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.5
Titular
  • UNIBEN FOMENTO MERCANTIL LTDA · SP/BR
Procurador
MARA LÚCIA GARCIA

Dados do processo

Depósito
16/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
02/02/2010
Vigência até
02/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/02/2029 a 02/02/2030
com multa até 02/08/2030
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
257222/04/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
255707/01/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252925/06/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591