HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALLERGANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.344.750

ALLERGAN é marca registrada no INPI e pertence a ALLERGAN, INC., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2812, de 26/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos médicos, aparelhos oftalmológicos e instrumentos para cirurgia ocular, a saber, máquinas de faco-emulsificação para uso durante cirugia de catarata; implantes e dispositivos de lente intraocular para inserção de implantes de lentes intraoculares; suturas cirúrgicas, facas, agulhas, bico e tubulação de aspiração e irrigação; bandejas de olho, protetor de olho, acolchoamento para olho, jarros de coleta, luvas, mitene e bolsas de drenagem, todos para uso médico e cirúrgico; máquinas de transeletromiograma e amplificadores para as mesmas, operadas por eletricidade ou bateria e ajustes para todos os supracitados.

Titular
  • ALLERGAN, INC. · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
03/01/2000
há 26 anos e 9 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275814/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1815Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812