ALLERGANNominativaMarca registrada
Processo 822.344.785
ALLERGAN é marca registrada no INPI e pertence a ALLERGAN, INC., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2812, de 26/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
formulações farmacêuticas, a saber, antibióticos tópicos, anti-inflamatórios, anti-infecciosos, anti-glaucoma e formulações descongestionantes, soluções para uso durante cirurgia oftálmica, ungüentos estéreis, soluções umectantes oculares, lágrimas artificiais e formulações para o tratamento de inflamações oculares secundárias e condições alérgicas, soluções salinas oftálmicas estéreis, formulações de limpeza, desinfetantes,umedecedoras, acolchoadoras, de armazenamento, de ensaboamento ou de enxágue em forma de solução ou tablete, formulações farmacêuticas para o tratamento terapêutico de desordens neurológicas e musculares. formulações dermatológicas, a saber, loções e cremes medicamentosos para pele seca, medicamentos para acne e clareadores medicamentosos para pele, farmacêuticos para o tratamento de ceratose actínico, seborréia e psoríase, xampus medicamentosos e preparações de protetor de sol.
- ALLERGAN, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2812 | 26/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2758 | 14/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1815 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812