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UNOAERREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.348.560

UNOAERRE é marca registrada no INPI e pertence a UNO A ERRE ITALIA S P A, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

jóias, pedras preciosas, metais preciosos e suas ligas e produtos nessas matérias; relógios e instrumentos cronométricos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1226.11.6
Titular
  • UNO A ERRE ITALIA S P A · IT
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

Dados do processo

Depósito
07/01/2000
há 26 anos e 9 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS GRUENBAUM LEMOS e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II da LPI. De acordo com a ESCITURA DE PENHOR DE MARCAS, entre UNOAERRE INDUSTRIES S.P.A. (na qualidade de Devedor Pignoratício)e BANCA MONTE DEI PASCHI DI SIENA S.P.A. (na qualidade de Banco Avalista, Banco Principal e Credor Pignoratício)e CASSA DI RISPARMIO DI FIRENZE S.P.A. (na qualidadede Banco Avalista e Credor Pignoratício), entre BANCA MONTE DEI PASCHI DISIENA S.p.A. Datado
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

RM · 99 ·

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882