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PERESTANENominativaEncerrada

Processo 822.348.926

PERESTANE é marca registrada no INPI e pertence a SOLVAY, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2014 e vale até 18/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos destinados à indústria, assim como na agricultura, horticultura e silvicultura (exceto fungicidas, herbicidas e preparados para destruir animais nocivos), especialmente peróxidos.

Titular
  • SOLVAY · BE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
07/01/2000
há 26 anos e 9 meses
Concessão
18/11/2014
Vigência até
18/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2023 a 18/11/2024
com multa até 18/05/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233215/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede Alterada.
228918/11/2014Concessão de registroIPAS158
228521/10/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
222313/08/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsí

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 0942114 14/07/1999 BX ·

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841