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COBERPANMistaEncerrada

Processo 822.349.116

COBERPAN é marca registrada no INPI e pertence a COBERPAN-COBERTORES PANAMBI LTDA. ME., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

cobertas de cama, cobertores de cama, colchas, cortinas de matérias têxteis ou plásticas, cortinas em tecidos transparentes, edredom, fronhas de travesseiros, lençóis e roupas de cama.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.926.4.1026.4.1626.4.1927.5.3
Titular
  • COBERPAN-COBERTORES PANAMBI LTDA. ME. · RS/BR
Procurador
MILTON LEÃO BARCELLOS

Dados do processo

Depósito
10/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239101/11/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista já ter sido prorrogado, através de protocolo (wb) nº 800150180717 de 15/07/2015.
1824Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1792351OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO SE REFEREM À NCL(7) 24.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898