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APLICOMNominativaEncerrada

Processo 822.349.450

APLICOM é marca registrada no INPI e pertence a APLICOM OY, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2005 e vale até 11/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de inspeção. elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de checagem (supervisão), de salvamento e de ensino; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagens; portadores magnéticos de dados, discos de gravação; máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; software de computador; "modems" de rádio móveis de comunicação de dados e terminais móveis de dados, software de comunicações para rede móvel de rádio de comunicação de dados.

Titular
  • APLICOM OY · FI
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
11/10/2005
Vigência até
11/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2024 a 11/10/2025
com multa até 11/04/2026
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1814Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1796351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· T199902285 08/07/1999 FI ·

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889