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ANTEL DATANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.350.777

ANTEL DATA é marca registrada no INPI e pertence a ADMINISTRACION NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES (ANTEL) (UY), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para transmissão de som, aparelhos de radiotelefonia, receptores de audio, vídeo e telefone, transmissores de telecomunicação, computadores.

Titular
  • ADMINISTRACION NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES (ANTEL) (UY)
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
16/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1856295INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1845, DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA, PERTENCE AO TITULAR DO PRDIDO.
1856351
1845100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817611207.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410