ANCELNominativaMarca registrada
Processo 822.350.882
ANCEL é marca registrada no INPI e pertence a ADMINISTRACION NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES (ANTEL) (UY), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2036. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos de comunicação de som, aparelhos de radiotelefonia, receptores de audio, vídeo e telefone, transmissores de telecomunicação, computadores.
- ADMINISTRACION NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES (ANTEL) (UY)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2901 | 11/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1856 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1841 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901