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AZORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.352.400

AZOR é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO AZOR MÉXICO, S.A. DE C.V., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2439, de 03/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

grampeadores, furadores de papel, extratores de grampos, cortadores de papéis, pastas para documentos, prendedores de papéis, clipes, reforços para folhas, arquivos, fichários, apontadores de lápis (não elétricos), envelopes, percevejos, fitas adesivas, álbuns, almanaques, arquivos para documentos, arquivos para cartões de visita, arquivos para disquetes, canetas esferográficas, penas para escrever, lápis, minas para lapiseiras, tinteiros.

Titular
  • GRUPO AZOR MÉXICO, S.A. DE C.V. · MX
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
19/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2439
publicada em 03/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439