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EMERGIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.352.419

EMERGIA é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA, S.A, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2445, de 14/11/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos para registrar, transmitir, reproduzir som ou imagens; suportes de registro magnéticos, discos acústicos e óticos; distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pagamento prévio; caixas registradoras, máquinas calculadoras, unidades centrais de processamento, computadores, programas de computador, telas para computador, telas para televisores, teclados para computador, "mouse", cd-rom, aparelhos de telefonia, transmissores e receptores de imagem e som, centrais telefônicas, telefones, repetidores telefônicos, secretárias eletrônicas, extintores de incêndio.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.126.4.1
Titular
  • TELEFONICA, S.A · ES
Procurador
José Carlos Ferreira

Dados do processo

Depósito
19/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2445
publicada em 14/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1857Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/11/2017 · revista nº 2445