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EMERGIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.352.435

EMERGIA é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA, S.A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2445, de 14/11/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

programação de computadores; elaboração , atualização e aluguel de "softwares" para computadores; engenharia e consultoria de sistemas informáticos, estudos e realização de projetos técnicos, nestas áreas, trabalhos de engenheiros, relatórios técnicos de peritos, nestas áreas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.126.4.1
Titular
  • TELEFONICA, S.A · ES
Procurador
José Carlos Ferreira

Dados do processo

Depósito
19/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2445
publicada em 14/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1857Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "NESTAS ÁREAS" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/11/2017 · revista nº 2445