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EMERGIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.352.443

EMERGIA é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA S.A, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2007 e vale até 11/12/2027. Consta assim na revista nº 2451, de 26/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

- aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino incluídos nesta classe; aparelhos para registrar, transmitir, reproduzir som ou imagens; suportes de registro magnéticos, discos acústicos e óticos; distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pagamento prévio; caixas registradores, máquinas calculadoras, unidades centrais de processamento, computadores, programas de computador, telas para computador, telas para televisores, teclados para computador, "mouse" [informática], cd-rom [discos compactos], aparelhos de telefonia, transmissores e receptores de imagem e som, centrais telefônicas, telefones, repetidores telefônicos, secretárias eletrônicas, extintores de incêndio.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.1
Titular
  • TELEFONICA S.A · ES
Procurador
José Carlos Ferreira

Dados do processo

Depósito
19/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
11/12/2007
Vigência até
11/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2026 a 11/12/2027
com multa até 11/06/2028
Última publicação
revista 2451
publicada em 26/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1927Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1920351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 2.306.620 06/04/2000 ES ·

Dados atualizados até 26/12/2017 · revista nº 2451