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CABLEFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.355.736

CABLEFLEX é marca registrada no INPI e pertence a SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos elétricos, a saber: cabos e condutores elétricos.

Titular
  • SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V. · MX
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2035 a 05/09/2036
com multa até 05/03/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JORGE HACHIYA SAEKI e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1861Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902