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SINTONIA DE NATURANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.355.957

SINTONIA DE NATURA é marca registrada no INPI e pertence a NATURA COSMÉTICOS S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2463, de 20/03/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, amêndoas (leite de -) para uso cosmético, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, aromáticos [óleos essenciais], banhos (preparações cosméticas para -), barba (tinturas para a -), barbear (produtos para -), batons para os lábios, beleza (máscaras de -), branquear (sais para -), bronzeadoras (preparações -) [cosméticos], defumação (produtos para -) [perfumes], dentifrícios, depilatórios (produtos -), descolorantes para uso em cosmética, desodorante (sabonete -), desodorantes para uso pessoal, cabelos (preparação para ondular os -), cabelos (tinturas para os -), cera para depilação, cílios (produtos cosméticos para os -), cílios postiços, cílios postiços (adesivos para fixar -), clarear (cremes para -) a pele, cosmético (motivos decorativos para uso-), cosméticos (estojos de -), cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, esmalte para as unhas, essenciais (óleos -), estojos de cosméticos, extratos de flores [perfumaria], flores (bases para perfumes de -), flores (extratos de -) [perfumaria], fragrâncias (mistura de -), jasmim (óleo de -), lápi

Titular
  • NATURA COSMÉTICOS S/A · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
21/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2463
publicada em 20/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1939560SEDE ALTERADA.
1857Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/03/2018 · revista nº 2463

SINTONIA DE NATURA — processo 822355957 no INPI